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Pericia Judicial é RECONHECIDA como uma ocupação/profissão pelo MTP

Atualizado: 17 de mar. de 2022

MTP inclui 22 novas ocupações na Classificação Brasileira de Ocupações.

Em 2021 Wanderlei Nuvem, da WNS perícia, começou uma saga há 8 meses atrás que inserir a profissão de Perito Judicial na lista de reconhecidas pelo Ministério do Trabalho - MTP inclui 22 novas ocupações na Classificação Brasileira de Ocupações.


Wanderlei Nuvem, o pré cursos de parte desta conquista e que inseriu a profissão neste reconhecimento defende e entender que não bastaria ter fomação acadêmica, portanto com uma especialização configurando assim um "especialista: _"Agora é obrigatório uma especialização, conforme a matéria a ser analisada, ressalta o perito, _"Isto para mim é a valorização máxima do profissional perito, completa.


Um estudo junto de demais profissionais foi feito e entregue ao Minitério do Trabalho dando início à jornada de reconhecimento.


"É o primeiro passo para a criação de um Conselho Federal dos Peritos Judiciais." (Wanderley Nuvem - março de 2022).



Segundo a publicação de hoje 16 de março de 2022 no site do Ministério do Trabalho - MTP, o reconhecimento de uma ocupação é feito após um estudo das atividades e do perfil da categoria. São levadas em consideração informações descritas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), demandas geradas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelas associações e sindicatos (trabalhistas e patronais) e por profissionais autônomos. No decorrer desse processo, são realizadas entrevistas em imersão com os trabalhadores.


Os dados da CBO alimentam as bases estatísticas de trabalho e servem de subsídio para a formulação de políticas públicas de emprego. A atualização é feita levando em conta mudanças nos cenários tecnológico, cultural, econômico e social do país, que provocam alterações na dinâmica do mercado de trabalho brasileiro.


Um exemplo de ocupação que surgiu a partir dessas mudanças é o oficial de proteção de dados pessoais (DPO). A necessidade por profissionais do setor veio com a entrada em vigor no Brasil do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados.


Sobre a CBO - A CBO é o documento que reconhece a existência de determinada ocupação e não a sua regulamentação. A regulamentação da profissão é realizada por Lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional e submetida à sanção da Presidência da República.


A Série Pense Digital congratula aos envolvidos e ressalta a importância de persistir numa defesa de causa. Parabéns e vamos em frente.



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