CONFERÊNCIAS DO "INSTAGRAM" E O FENÔMENO "PIX" ANUNCIAM O QUE O FORENSE DIGITAL VAI "LER".
Aproveito este cenário decorrido anteriormente neste artigo, que foi os golpes ocorridos através da plataforma Instagram devido à falhas de acesso e segurança da própria plataforma e de uso. Entendendo o "modo" de uso do Instagram a a falha de segurança, sendo elas as de conferência e autenticação, as principais, o criminoso atuante nesse crime de sequestro do acesso e uso indevido da reputação e prática de estelionato, estudou estes dois lados de falhas e eu entendo e vejo a irresponsabilidade da plataforma de não dar suporte aos seus usuários quanto à recuperação do perfil, senhas e dentre outros com mais rapidez e eficácia como ocorre com a gigante Google.
IOT - Internet das Coisas
A internet das coisas para o profissional forense e de segurança de tecnologia, esbarra-se, para os casos de parada do crime, na questão de privacidade, intimidade e de contratualização que deve anteriomente ser muito bem costurada. Neste ponto acreditava-se que teríamos uma invasão de privacidade na atuação como perito, então falemos de Metaverso, não dentro da casa mas quase dentro do "cérebro".
MODUS OPERANDI E FALHAS
A cada falha que dá vazão a brechas para o oportunista e criminoso atuar, percebemos um baixo nível de preparo para o uso da máquina virtual das pessoas.
Observei três situações bem preocupantes, não pelo fato em si, mas pela falta de suporte e modus operandi de interação: em função da facilidade do sistema P.I.X., os crimes contra a vida e pondo a segurança e bens financeiros em risco nos aplicativos e a falha de uso do instagram alinhado as falas de tecnologia dos serviços de telefonia atrelados às conferências de segurança do acesso ao Instagram, e que, anteriormente tínhamos o sequestro e roubo de dados e acessos do WhatsApp.
Por que uma quadrilha se compõe para o crime do PI.X. se ele é rastreável? A resposta é a percepção da facilidade, agilidade e em alguns casos com venda de informações de contas de alto valor, porque não se advinha quanto uma conta possui e com isso demandar tempo para elaborar um sequestro mediante riscos.
O fenômeno do Case de sequestro de contas do Instagram, comprova novamente a falta de preparo e principalmente zelo das plataformas quanto ao suporte e entendo que a lógica para a recuperação de dados é complexa e em alguns casos irrecuperável. O suporte às vítimas e detentores da conta é ruim; a lógica de conferência não mudou e se mostrou falhas inclusive por falhas em operadoras e não houve movimento de órgão reguladores quanto ao fato.
Os crimes que põem a vida em risco através do acesso à pessoa são os que precisam de acesso através de aplicativos de encontros. Era uma questão de tempo até perceber a logística dos encontros e o ponto de vulnerabilidade da pessoa. Os crimes do Case do Coringa, revelam este lado de vulnerabilidade da vítima, quando ele além de roubar praticava o homicídio e sair tranquilamente para a sua casa. Uma coleta de informações era feita com a vítima através de conversas após o entendimento do criminoso de que esta estaria à sua disposição para a prática dos crimes. Esta facilidade nos aplicativos existe desde o seu lançamento e popularidade iniciada 2002 e 2004 principalmente nos crimes de tráfico humano e pornografia da vingança.
Em resumo, este trabalho de educação e de proteção de segurança de dados e informações deve ser constante e ser uma discplina para campanhas governamentais de caráter urgente, assim como a educação sexual e financeira.
SOPA E SAPO E O NOVO NORMAL
Vazamento de dados decorrente de invasões e ou talvez, vazamento de protocolos para invasões em sistemas, falhas na segurança de redes sociais de multiuso de pessoas e empresas e dentre outros ocorridos, mostram claramente uma falta de segurança e de educação e orientação quanto ao uso de tecnologias e plataformas e o pior dentre todos os fatores: o operador da "máquina", a parte mais vulnerável entendendo e aceitando este cenário como "normal" sem qualquer reação à altura.
A parte mais vulnerável é o usuário, o operador da tecnologia, consumidor, desenvolvedor e por aí vai... Esta não foi educada para utilizar a tecnologia, mas anteriormente não foi educada para cuidar de seus dados, sendo escrito, falado e etc.
É fato que o Marco Civil deu um norte e noção de direito aos usuária digitais de mão e da internet, porém sem a reatividade esperada sobre a falta de investimento em tecnologia e treinamentos para investigações e perícias forenses nem ambiente de rede e de tecnologias necessárias e em tempo de para o crime e preservar as informações. A maioria das demandas iniciam pós- crime e nas delegacias civis e de crimes virtuais e com as evidências coletadas de forma inadequada, sendo passíveis de invalidação em processos.
Estamos como o sapo sendo cozinhados dentro da sopa que vai se aquecendo aos poucos até cozinhar de fato o sapo que, segundo, " a lenda", aguenta firme até o final "sem perceber" o que de fato acontece, exatamente porque o efeito se propagou aos poucos.
Como Especialista entendo que se a tecnologia está na mesma proporção em função do crime, a sua evolução quanto à criminalidade, a percepção de tecnologia mudou, igual ao sapo, mas sem uma percepção de impacto.
Segundo o investigador da cidade de Machados em Pernambuco, Jonathan Pessoa, o criminoso hoje está em vantagem quanto à vítima. Especializado em criminologia e também em direito, Jonathan afirma as facilidades de documentação de crimes, como os da violência doméstica e abusos infantis, mas a vantagem dos criminosos sobre a vítimas e crimes de golpes, sejam eles quais forem.
A razão é simples: a percepção sobre as coisas podem mudar, mas as reações de pessoas sendo elas usuárias de tecnologia, medo, insegurança imediatas, são sempre as mesmas.
METAVERSO E FORENSE DIGITAL
A tecnologia metaverso anunciou a sua popularidade e disseminação há meses e eu acredito que não precisará nem de dispositivos para o seu uso e sim um pequeno ponto para o seu acesso com um toque ou comando de voz.
Em 1992, um mundo virtual em três dimensões , 3D no qual as pessoas seriam representadas por "avatares" definia o metaverso. as projeções virtuais criam uma percepção e sensação de "real" incríveis. Que comece o "jogo". Sim é uma definição e sensação de estar dentro de um ambiente conhecido hoje com "jogos virtuais", porém com a finalidade diferente e com ultra realidade. O resultado desta tecnologia é uma percepção do real altamente aumentada, sendo também considerada como "mista", real e virtual.
A grande questão é que no ato de responder à ações criminosas durante ou após o entendimento do crime contra si, este conceitos desaparecem ficando somente a reação.
Falemos da matéria apaixonante da interação-humano-computador e interação-humano-máquina. Uma forma de interagir é trazer o ambiente para dentro do seu "cérebro" e não atualmente se é onde o usuário vai até a tela e interagir. Junto disso temos a opção de sermos e estarmos na forma que for, onde e de que forma for. Na composição de ambiente virtual teremos o design para "ambientes" similar aos dos jogos no qual o jogador "toma" para si uma personalidade dententor daquele jogo.A valorização do profissional de Jogos, Design de Interiores vai configurar um novo U.X.. Seria ainda uma interação-humano-computador ou interação-humano-virtual.
Imagine experimentar uma roupa "dentro" de uma loja que você queria estar e não pode, temos aí o caso do e-commerce, por exemplo. Isso leva, a cada intensificação, uma percepção menor da REALIDADE e tendendo ao VIRTUAL. com isso as reações poderão ter menos limites e neste ponto teremos as oportunidades criminosas intensificadas em sua concepção e no seu dano.
Uma economia descentralizada inclusive para que os "reais" donos de perfis em plataformas sociais serão eles mesmos com direitos sobre estas, ou seja, Instagram não manda no meu perfil e sim eu, mas não será mais o instagram. A rede social e´um ambiente "emprestado" para uso em rede, onde os seus direitos como usuário são sobre os seus dados e não desta "alocação". Se apercepção de "dono de contas" vai ao encontro de ser realmente dono a ponto do dano psicológico ser tão grande quando se tem o acesso sequestrado, imagina sendo um Avatar dentro de uma realidade altamente aumentada.
As experiências de proximidade e por consequência a intimidade entre as pessoas neste mundo devido a questão do novo conceito de relação entre elas e uma "alusão" ao fator de proximidade física promovido pelo 3D. As perícias de dados e dispositivos informáticos precisarão entender a parada de um crime em curso, a "fixação", a coleta e a indexação destes dados do metaverso dos crimes que com certeza vão se iniciar e se aprimorar com esta tecnologia.
Os direitos de personalidade e uso indevido de dados são os que mais preocupam e com certeza darão mais trabalho, pois pela lógica, um Avatar, até então, implica em um complexo grupo de informações de um titular e de uma personalidade, uma pessoa no espaço real e físico. Um fator chama a atenção que é uma avalanche de adaptações sobre a duplicidade dos direitos de personalidade, como o caso da propriedade intelectual. A Lei brasileira exige UMA obra física OU digital, então, qual o foco e método desta investigação forense.
A linguagem mais cotada para metaverso ainda é a C#, só para variar, que é a mãe de todos e a mais difícil, logo você que é profissional forense DEVE entender de C# por consequência de Sistemas para no "mínimo", compreender o resto.
Este artigo foi elaborado para reflexões quanto ao uso tecnológico e principalmente quanto à educação no uso e preservação de informações e de dados pessoais, entendendo que primordialmente é de responsabilidade de cada um, sendo um direito e dever de todos. Tem o objetivo também de alertar aos peritos forenses quanto às futuras perícias.
Vamos periciar dados, avatar ou pessoas? O que você Perito Forense Digital vai ler?
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